1. O que é coparticipação e por que esse tema é importante
Você já ouviu falar em coparticipação no plano de saúde, mas ficou em dúvida sobre o que isso realmente significa?
De forma simples, a coparticipação é um modelo de pagamento compartilhado, em que o beneficiário arca com uma parte do custo dos serviços utilizados — como consultas, exames e terapias — enquanto o restante é coberto pela operadora do plano.
Esse formato surgiu como uma forma de tentar equilibrar o uso dos serviços de saúde e manter os custos sob controle, tanto para as operadoras quanto para os usuários.
A ideia é simples: quem utiliza o plano paga um pouco mais, enquanto quem usa pouco paga apenas a mensalidade reduzida. Assim, a coparticipação ajuda a evitar o uso excessivo ou desnecessário de consultas e exames, o que pode sobrecarregar o sistema e elevar os preços de todos.
Mas esse modelo também desperta discussões. Embora ele possa tornar o plano de saúde mais acessível no valor da mensalidade, muitas pessoas acabam sendo surpreendidas pelos custos adicionais quando precisam de atendimento mais frequente — especialmente em casos de doenças crônicas, terapias continuadas ou internações.
Por isso, entender o que é a coparticipação, como ela funciona e quais são seus limites legais é fundamental antes de contratar um plano.
Nos próximos tópicos, vamos explorar em detalhes como funciona esse modelo.
2. Como funciona a coparticipação na prática
Agora que você já entende o conceito básico de coparticipação, é hora de ver como isso funciona na vida real, no dia a dia de quem usa o plano de saúde.
A coparticipação é um mecanismo de divisão de custos entre o beneficiário e a operadora.
Na prática, sempre que o usuário utiliza um serviço coberto — como uma consulta médica, um exame de imagem, uma sessão de fisioterapia ou mesmo uma internação — ele paga uma parte do valor, enquanto o restante fica por conta do plano.
Existem duas formas principais de cobrança: coparticipação por valor fixo e coparticipação por percentual.
- Na modalidade por valor fixo, o contrato determina um preço certo para cada tipo de serviço. Por exemplo, R$25 por consulta médica ou R$10 por exame laboratorial.
- Já na coparticipação por percentual, o valor é calculado com base em um percentual do custo do procedimento — normalmente entre 20% e 40%. Assim, se uma consulta custa R$200 e o percentual é de 30%, o beneficiário pagará R$60, e o restante será pago pela operadora.
É importante ressaltar que a cobrança só deve ocorrer quando há uso efetivo do plano. Isso significa que, se o beneficiário não fizer consultas ou exames naquele mês, ele paga apenas a mensalidade padrão.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — órgão que regula os planos de saúde no Brasil — impõe regras para esse tipo de cobrança, justamente para proteger o consumidor de surpresas desagradáveis.
A Resolução Normativa nº 433/2018 estabelece limites e diretrizes que as operadoras devem seguir, como o teto máximo de coparticipação e a proibição de cobrança em procedimentos essenciais, como internações de urgência ou consultas preventivas.
O valor da coparticipação é lançado na fatura do beneficiário, geralmente no mês seguinte à utilização do serviço. Isso significa que, se você fez uma consulta em outubro, o valor correspondente pode aparecer discriminado na fatura de novembro.
Esse detalhamento é obrigatório e deve vir acompanhado de informações claras sobre o procedimento realizado, a data e o valor cobrado.
Em resumo, a coparticipação é uma espécie de “pagamento sob demanda”: você paga mais quando usa, e menos quando não usa.

3. Limites de cobrança
Entender os percentuais e limites de cobrança da coparticipação é essencial para evitar surpresas na fatura e garantir que o plano de saúde esteja atuando dentro das regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e de acordo com o que a Justiça determina.
Muita gente assina o contrato sem prestar atenção nesses detalhes e só descobre o peso da coparticipação quando precisa de atendimento.
Como falamos acima, a coparticipação é expressa em percentuais ou valores fixos que representam a fração do custo de cada procedimento médico.
Com isso, o Superior Tribunal de Justiça determinou que os valores de coparticipação pagos pelo beneficiário a cada mês não podem exceder o valor da mensalidade do plano de saúde.
E também limitou a cobrança da coparticipação ao percentual máximo de 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviço
A decisão é de grande importância, porque a coparticipação não pode representar um gasto desproporcional em relação ao custo do serviço ou à mensalidade do plano. As operadoras devem estabelecer limites mensais e anuais para evitar que o usuário arque com valores excessivos, especialmente em situações de uso contínuo, como tratamentos prolongados ou doenças crônicas.
Esses limites funcionam como uma proteção financeira, garantindo que o valor total pago em coparticipações não ultrapasse um patamar razoável ao longo do tempo.
É fundamental mencionar que nem todos os procedimentos podem gerar cobrança. Serviços considerados preventivos, de urgência ou de emergência, além de alguns acompanhamentos essenciais, normalmente são isentos de coparticipação.
Essa medida existe para não desestimular o cuidado regular com a saúde, já que a coparticipação tem como propósito equilibrar custos, e não impedir o acesso a consultas e exames importantes.
Além disso, as operadoras têm o dever de informar de forma transparente como é feito o cálculo da coparticipação. Cada cobrança deve vir discriminada na fatura, com a descrição do procedimento, a data do atendimento e o valor exato pago pelo beneficiário.
Ter essa clareza permite que o usuário acompanhe seus gastos e identifique possíveis erros ou cobranças indevidas — que, se ocorrerem, podem e devem ser contestadas junto à operadora ou aos órgãos de defesa do consumidor.
Ou, muitas vezes de maneira mais eficiente, contestadas por meio de uma ação judicial.
4. Vantagens do modelo de coparticipação
Quando se fala em coparticipação, é comum que a primeira reação seja pensar em mais um custo para o consumidor. No entanto, esse modelo traz benefícios, especialmente para quem busca equilíbrio entre cobertura de qualidade e mensalidades mais acessíveis.
A coparticipação foi criada justamente para tornar os planos de saúde mais sustentáveis e acessíveis, tanto para as operadoras quanto para os usuários — e, quando bem compreendida, pode ser uma excelente escolha.
A principal vantagem é o valor reduzido da mensalidade. Como o beneficiário paga uma parte dos atendimentos apenas quando utiliza o plano, o custo fixo mensal tende a ser menor do que nos planos tradicionais, em que a mensalidade cobre todo o risco de uso.
Isso torna os planos com coparticipação uma opção interessante para quem usa o plano com pouca frequência, como pessoas saudáveis, jovens ou que fazem apenas consultas e exames ocasionais.
Outra vantagem é que os planos com coparticipação costumam oferecer acesso à mesma rede de cobertura e aos mesmos benefícios dos planos sem coparticipação.
O fato de o usuário pagar uma parte do atendimento não significa que ele terá uma cobertura inferior. O que muda é apenas a forma de custeio. Isso garante que o beneficiário continue tendo acesso a hospitais, laboratórios e profissionais pagando um valor mais acessível de acordo com sua utilização real.
Outro ponto positivo é que esse modelo facilita a adesão a planos empresariais e coletivos, já que muitas empresas optam por planos com coparticipação para conseguir oferecer o benefício aos funcionários sem comprometer o orçamento.
Para o trabalhador, isso representa a oportunidade de contar com um plano de saúde de qualidade por um custo menor — e muitas vezes com coparticipações simbólicas em procedimentos simples.
Vale destacar a previsibilidade e o controle de gastos que o modelo pode proporcionar, especialmente quando as regras são claras e bem definidas no contrato.
Algumas operadoras oferecem plataformas online e aplicativos que permitem ao usuário acompanhar em tempo real o valor acumulado de coparticipações, ajudando no planejamento financeiro.
Assim, a coparticipação pode ser vista como uma relação de parceria entre o usuário e a operadora. Quando usada de forma transparente e equilibrada, ela traz benefícios reais — tanto no bolso quanto na qualidade dos serviços.
5. Desvantagens e cuidados necessários
Embora o modelo de coparticipação ofereça vantagens evidentes, como mensalidades mais acessíveis e estímulo ao uso consciente do plano, ele também traz riscos e desafios que merecem atenção.
Um ponto delicado é o impacto para quem precisa de tratamentos contínuos ou acompanhamento regular, como pessoas com doenças crônicas, em reabilitação ou em tratamento prolongado.
Nesses casos, o custo acumulado das coparticipações pode ultrapassar rapidamente o valor de um plano sem coparticipação.
É comum que alguns consumidores enfrentem dificuldade em entender exatamente como os valores são cobrados, especialmente quando o contrato não é claro ou detalhado.
Em muitos casos, as operadoras utilizam percentuais diferentes conforme o tipo de serviço (consultas, exames simples, exames de imagem, internações etc.), o que gera confusão e até cobranças indevidas.
Por isso, é fundamental ler atentamente o contrato e solicitar que todas as regras de coparticipação estejam discriminadas de forma objetiva e transparente.
Um cuidado essencial é verificar se o plano oferece limites mensais e anuais de cobrança, que funcionam como uma espécie de proteção financeira. Esses limites impedem que o beneficiário pague valores desproporcionais em períodos de uso intenso.
Caso o contrato não estabeleça tetos claros, o consumidor corre o risco de arcar com custos excessivos, especialmente em situações de emergência ou tratamento prolongado.
Ainda, é preciso estar muito atento às cobranças indevidas. Todo valor de coparticipação deve ser informado de forma detalhada na fatura, com a descrição do serviço, a data do atendimento e o valor correspondente.
Se houver divergências, o consumidor tem o direito de solicitar esclarecimentos à operadora e, se necessário, registrar reclamação junto à ANS, aos órgãos de defesa do consumidor, ou discutir as cobranças indevidas na justiça.
A coparticipação é um modelo interessante, mas que exige atenção, planejamento e clareza. Quando há falta de transparência, o que parecia economia pode se transformar em um peso no orçamento.
6. O que fazer diante de cobranças indevidas (abusivas)
Quando o beneficiário identifica cobranças abusivas em seu plano de saúde com coparticipação — como valores superiores ao previsto em contrato, taxas sem justificativa, ou aplicação de percentuais irregulares — ele pode recorrer à via judicial para garantir seus direitos.
Essa é uma medida legítima e amparada pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura proteção contra práticas abusivas e cláusulas contratuais que coloquem o usuário em desvantagem excessiva.
O primeiro passo para ingressar judicialmente é reunir provas documentais que comprovem a irregularidade.
O beneficiário deve guardar faturas, extratos de utilização, comprovantes de pagamento e o contrato do plano. Esses documentos servem para demonstrar que o valor cobrado extrapolou o percentual acordado ou foi aplicado de forma indevida.
Também é importante registrar o histórico de contato com a operadora — e-mails, protocolos de atendimento ou mensagens — mostrando que o consumidor tentou resolver o problema de maneira administrativa, mas não obteve resposta satisfatória.
Com as provas em mãos, o próximo passo é procurar um advogado especializado em direito da saúde.
Esse profissional avaliará o caso e poderá ingressar com uma ação judicial. O objetivo é que o juiz determine a correção das cobranças, o reembolso dos valores pagos a mais e, em casos de abuso reiterado, a aplicação de danos morais pelo constrangimento e prejuízo financeiro causado ao consumidor.
Em muitas situações, o juiz concede a chamada tutela de urgência, garantindo a continuidade do atendimento médico enquanto o processo é julgado — algo fundamental para quem depende do plano para tratamentos contínuos.

Entender seus direitos é o primeiro passo para usar a coparticipação de forma segura. O consumidor tem direito à informação clara, acesso a demonstrativos detalhados e proteção contra práticas abusivas.
O beneficiário deve ser tratado com respeito e transparência pela operadora, sem surpresas nas faturas ou alterações contratuais injustificadas.
Quando o plano descumpre as regras ou aplica cobranças irregulares, o usuário não está desamparado. O caminho judicial existe justamente para corrigir essas distorções e garantir a restituição dos valores pagos indevidamente.
A Justiça brasileira tem reconhecido cada vez mais o direito do consumidor em casos de abusos contratuais, especialmente em planos de saúde, onde o impacto financeiro e emocional costuma ser significativo.
Se você desconfia de cobranças indevidas, cláusulas confusas ou aumentos injustificados no seu plano de saúde com coparticipação, procure um advogado especializado em Direito da Saúde
O profissional saberá avaliar seu caso, identificar irregularidades e orientar sobre as melhores medidas para proteger seus direitos. Não hesite em buscar ajuda — informação e ação são as melhores ferramentas para garantir um atendimento justo e preservar sua tranquilidade financeira.