Plano de saúde cancelado durante o tratamento: O que fazer? 

Ter o plano de saúde cancelado já é uma situação difícil. Quando isso acontece no meio do tratamento de um filho, o impacto é ainda maior. 

Além do medo de interromper cuidados, surgem dúvidas, insegurança e a sensação de desamparo diante de uma decisão que parece injusta e repentina.

Muitas famílias recebem a informação de que o convênio foi desativado por inadimplência justamente quando mais precisam do atendimento médico. 

O problema é que essa justificativa nem sempre autoriza o cancelamento do plano, sobretudo quando há tratamento em andamento e risco à saúde do paciente.

Este artigo foi pensado para esclarecer, de forma simples e direta, quais são os direitos nesses casos, quando o cancelamento é irregular e quais caminhos existem para reverter a situação e garantir a continuidade do cuidado médico.

O plano de saúde pode cancelar o convênio enquanto o paciente está em tratamento médico?

Quando um tratamento médico já está em andamento, a lógica básica da saúde e do bom senso entra em cena: interromper cuidados essenciais coloca a vida e a integridade do paciente em risco. Por isso, o cancelamento do plano nesse momento costuma ser considerado irregular.

Tratamento em curso não se resume a internação hospitalar. Inclui terapias contínuas, acompanhamento médico, uso de medicamentos, sessões de reabilitação, tratamentos para doenças crônicas ou condições que exigem acompanhamento constante. 

Nessas situações, a interrupção abrupta quebra a continuidade do cuidado, algo que contraria a própria finalidade de um plano de saúde.

Mesmo quando existe atraso no pagamento, a assistência médica não deve ser cortada de forma automática se o tratamento já começou. A relação entre o usuário e o plano não é apenas contratual, mas também assistencial. 

Portanto,  os tribunais do país, em sua maioria, entendem que o tratamento iniciado deve ser concluído ou, ao menos, mantido até que haja uma solução que não exponha o paciente a riscos.

O que a legislação e as regras da ANS dizem sobre a continuidade do tratamento?

As regras que regem os planos de saúde deixam claro que o atendimento médico não deve ser interrompido quando o paciente já está em tratamento e depende desse cuidado para manter sua saúde ou sua vida.

Quando existe um tratamento em curso, o plano deve assegurar sua continuidade até a alta médica, mesmo que surja um problema contratual, como atraso no pagamento. Não se corta um tratamento essencial no meio do caminho, principalmente quando isso pode causar agravamento da doença ou risco ao paciente.

Essas regras também estabelecem que o cancelamento por inadimplência não é imediato. Antes de qualquer suspensão, o plano precisa respeitar prazos mínimos e comunicar o usuário de forma clara e antecipada. Sem esse aviso adequado, o cancelamento é indevido.

Outro ponto importante é que a assistência médica não se limita a situações de urgência ou emergência. Tratamentos contínuos, como terapias, acompanhamento clínico frequente, uso de medicamentos essenciais e procedimentos já autorizados, entram nessa proteção.

Em outras palavras, as normas colocam a saúde do paciente acima de questões administrativas. A cobrança da dívida pode existir, mas a interrupção do tratamento, não.

E se o cancelamento foi por inadimplência?

A inadimplência, por si só, não autoriza um cancelamento imediato. Existem regras que precisam ser respeitadas antes de qualquer medida mais drástica.

Para que o plano de saúde cancele o contrato por inadimplência, o atraso deve ser superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses.

Além disso, o plano é obrigado a notificar o titular até o 50º dia de inadimplência, de forma clara e comprovável, informando o débito existente e a possibilidade de cancelamento do contrato.

Sem o cumprimento dessas duas exigências, o cancelamento é considerado irregular.

O que muitos planos fazem é tratar a inadimplência como uma justificativa automática para cortar o atendimento. Esse comportamento ignora as exceções previstas justamente para proteger situações mais sensíveis, como tratamentos contínuos e pacientes em condição de vulnerabilidade.

Quais avisos e notificações a operadora deve enviar antes de cancelar o convênio?

Nenhum cancelamento válido acontece sem aviso prévio. A notificação não é um detalhe burocrático, é uma etapa essencial do processo.

O plano precisa comunicar o atraso de forma clara, direta e comprovável. Isso significa informar o valor devido, o período em atraso e as consequências do não pagamento. Mensagens genéricas, informações escondidas em boletos ou avisos pouco acessíveis não atendem a esse requisito.

Além disso, o aviso deve chegar antes do cancelamento, dando tempo para que a família se organize, quite o débito ou busque uma solução alternativa. Quando a notificação não acontece ou ocorre de forma falha, o cancelamento perde validade.

Em muitos casos, as famílias só descobrem que o plano foi desativado quando tentam marcar uma consulta ou iniciar uma sessão de tratamento. Esse tipo de surpresa é um forte indicativo de irregularidade.

O cancelamento por inadimplência gera cobrança retroativa ou outras dívidas?

O cancelamento não apaga os valores em atraso. A dívida continua existindo e pode ser cobrada pelo plano, inclusive por meios administrativos ou judiciais.

Por outro lado, o plano não deve exigir pagamentos abusivos ou criar obstáculos indevidos para restabelecer a cobertura quando há interesse em regularizar a situação. 

Cobranças confusas/abusivas, valores inesperados ou taxas não previstas no contrato podem ser contestadas judicialmente.

Isso acontece muito em casos de coparticipação, em que as operadoras cobram valores exorbitantes por cada terapia realizada.

Existe diferença entre planos individuais, familiares e coletivos nesses casos?

Sim. Nos planos individuais e familiares, as regras são mais rígidas em favor do consumidor. O cancelamento exige inadimplência prolongada, aviso prévio e respeito à continuidade do cuidado quando há tratamento ativo.

Já nos planos coletivos, que incluem empresariais e por adesão, as operadoras costumam alegar maior liberdade para rescindir o contrato. 

Ainda assim, essa flexibilidade encontra limites quando envolve pacientes em situação delicada, especialmente crianças, pessoas com doenças graves ou em terapias em andamento.

Embora o tipo de plano influencie aspectos administrativos, ele não elimina o dever de preservar a saúde do paciente. A forma do contrato não se sobrepõe à necessidade de cuidado médico.

O que fazer se o plano cancelou o convênio sem avisar corretamente?

Quando o cancelamento ocorre sem aviso claro, o primeiro passo é reunir provas. Boletos pagos, histórico de atendimentos, mensagens trocadas com a operadora, relatórios médicos e qualquer documento que demonstre a existência do tratamento em curso fazem toda a diferença.

Em seguida, é importante registrar uma reclamação formal junto ao plano de saúde, exigindo a reativação imediata da cobertura..

Se o tratamento estiver suspenso ou ameaçado, a busca por uma medida judicial costuma ser o caminho mais eficaz. Nessas situações, decisões rápidas são comuns para evitar danos à saúde do paciente.

É possível recorrer à Justiça para reativar o plano de saúde?

Como mencionado acima, sim. Quando o cancelamento afeta um tratamento essencial, o Judiciário tende a agir de forma sensível à urgência da situação.

A Justiça analisa principalmente três pontos: a existência do tratamento em andamento, o risco causado pela interrupção e a conduta do plano ao cancelar o convênio. 

Quando esses elementos ficam claros, decisões determinando a reativação imediata do plano são comuns.

Em muitos casos, o juiz determina que o plano restabeleça a cobertura em poucas horas ou dias, a fim de evitar prejuízos irreversíveis à saúde do paciente. Multas também costumam ser fixadas para garantir o cumprimento da decisão.

O que fazer quando o plano diz que não atende porque o convênio está “desativado”?

O primeiro passo é solicitar um posicionamento formal da operadora, por escrito. Essa negativa documentada serve como prova caso seja necessário recorrer à Justiça.

Se houver urgência médica ou risco à continuidade do tratamento, o ideal é não interromper o atendimento. Nesse cenário, é essencial buscar orientação jurídica imediatamente, relatando que o plano suspendeu a cobertura enquanto o tratamento estava em andamento.

Aceitar a negativa sem questionamento só vai prolongar o problema. Quando existe tratamento em curso, a alegação de “convênio desativado” não encerra a discussão. Pelo fato de muitos cancelamentos serem arbitrários, há grandes chances de revertê-los para reativação do plano.

Há direito a indenização por danos morais ou materiais nesses casos?

Sim. Os danos materiais envolvem gastos que a família precisou assumir para manter o tratamento, como consultas particulares, exames ou terapias pagas do próprio bolso. Já os danos morais dizem respeito ao abalo emocional causado pela conduta do plano.

Cada caso exige análise cuidadosa, mas a Justiça reconhece que a saúde não é um serviço comum. Quando a operadora falha, ultrapassa o limite do mero aborrecimento e passa a causar um prejuízo à vida do paciente e de sua família, ela pode ser condenada a pagar por danos morais e materiais ao paciente que foi lesado.

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