Apesar de amplamente recomendadas por profissionais da saúde e comprovadamente eficazes em inúmeros contextos clínicos, essas terapias são alvo de negativas por parte dos planos de saúde, que alegam ausência no Rol da ANS ou caráter supostamente recreativo, ignorando seu valor terapêutico real.
Esse cenário gera uma grande insegurança para famílias e pacientes que dependem desses cuidados.
De um lado, há a prescrição médica indicando a necessidade para evolução ou manutenção do quadro clínico. De outro, operadoras que insistem em limitar o tratamento com justificativas administrativas e contratuais.
Surge então a dúvida central: os planos de saúde são obrigados a custear essas terapias?
É isso o que você irá descobrir neste artigo.
A importância das terapias complementares no tratamento multidisciplinar
Terapias como musicoterapia, psicomotricidade, hidroterapia e equoterapia não são tratamentos isolados, são parte fundamental de um acompanhamento multidisciplinar integrado.
Elas atuam simultaneamente no desenvolvimento motor, cognitivo, sensorial e comportamental, favorecendo a neuroplasticidade e ampliando o potencial funcional do paciente.
Em quadros como autismo, paralisia cerebral, atraso global do desenvolvimento, síndromes genéticas ou deficiências motoras, essas intervenções se tornam ainda mais essenciais, pois trabalham estratégias que terapias tradicionais muitas vezes não alcançam.
Cada uma dessas abordagens oferece estímulos específicos, como: a música ativa áreas neurológicas ligadas à linguagem e à emoção; a psicomotricidade integra corpo e pensamento; a água permite movimentos impossíveis no solo; e a equoterapia promove ajustes posturais, sensoriais e motores únicos.
São métodos que se complementam, favorecendo uma evolução mais completa e humanizada. É justamente esse caráter terapêutico concreto, e não recreativo, que fundamenta a necessidade de cobertura pelos planos.
Negativas abusivas dos planos de saúde
A principal controvérsia enfrentada pelos consumidores está no fato de que as operadoras, ao negar tratamentos essenciais, tratam essas terapias como se fossem opcionais, experimentais ou recreativas, quando na verdade possuem indicação clínica comprovada.
Esse tipo de postura desconsidera o papel do médico assistente e coloca a saúde do paciente em risco ao inviabilizar terapias fundamentais para a evolução do quadro.
As negativas também se sustentam, na maior parte das vezes, em justificativas ultrapassadas, contrárias ao entendimento dos tribunais, que reconhecem a abusividade de limitar métodos terapêuticos apenas porque não são listados nominalmente no Rol da ANS.
Na prática, isso impede pacientes de evoluir adequadamente e pode atrasar o desenvolvimento. É por isso que o debate jurídico sobre o tema se tornou tão relevante. Ele determina se o tratamento vai ou não chegar a quem realmente precisa.
A Relevância da Prescrição Médica
A prescrição médica é o ponto de partida para garantir o custeio das terapias pelos planos de saúde.
É ela que define não apenas o que deve ser feito, mas por que, como, com que frequência e com qual finalidade terapêutica.
Quando há uma indicação clínica clara e fundamentada, a operadora não pode simplesmente substituir a decisão do médico por critérios administrativos, limitações contratuais ou interpretações restritivas do Rol da ANS.
Em outras palavras, a prescrição é o elo que conecta a necessidade terapêutica do paciente com a responsabilidade da operadora. Ela funciona como prova técnica, científica e legal de que o tratamento é indispensável.
É por isso que, nos tribunais, ela é considerada elemento essencial para demonstrar a obrigatoriedade da cobertura e a injustiça das negativas.
O médico assistente como responsável pelo tratamento
O médico que acompanha o paciente possui o conhecimento direto do quadro clínico, da evolução, dos sintomas e das limitações funcionais.
Ele é quem identifica quais terapias são mais adequadas, qual a intensidade necessária e qual abordagem oferece melhores resultados diante da realidade do paciente.
O plano de saúde, por outro lado, não acompanha o paciente, não realiza avaliação presencial, não participa das sessões terapêuticas e não tem competência técnica para substituir a decisão profissional.
Por esse motivo que decisões judiciais reiteram que quem define o tratamento é o médico, não o plano. A prescrição representa um ato técnico e científico que deve ser respeitado.
Quando a operadora tenta impor limites que destoam da avaliação clínica, ela ultrapassa seu papel e interfere de forma indevida no exercício da medicina.
Quando a operadora pode contestar uma prescrição?
Existem algumas situações pontuais em que a operadora realmente pode avaliar a prescrição, mas não da forma arbitrária como costuma fazer. Ela pode contestar quando:
- há indícios concretos de que o tratamento é experimental;
- quando não existe qualquer fundamentação técnica na prescrição;
- quando o procedimento põe o paciente em risco;
- ou quando a indicação é incompatível com o diagnóstico apresentado.
Mesmo nesses casos, o plano não pode simplesmente negar sem buscar esclarecimentos. Ele deve solicitar justificativas adicionais ao médico, pedir relatórios, propor auditoria ou dialogar com o profissional responsável.
O que não pode acontecer — mas acontece com frequência — é a operadora negar o tratamento porque:
- não está no Rol da ANS;
- não possui cobertura contratual específica;
- não entende a finalidade da terapia;
- considera que o método é recreativo;
- deseja limitar custos de forma generalizada.
Nessas situações, a negativa se torna abusiva, pois desconsidera completamente a avaliação clínica, ignora a função básica da prescrição e transforma uma decisão técnica em uma questão meramente financeira.

As Terapias
As terapias analisadas neste artigo (musicoterapia, hidroterapia, psicomotricidade e equoterapia) possuem características distintas, mas todas desempenham papel relevante na reabilitação e no desenvolvimento global do paciente.
Cada uma atua em áreas específicas e complementares, oferecendo benefícios que vão além das técnicas tradicionais.
Quando o médico assistente indica a utilização dessas abordagens, a recusa do plano de saúde costuma violar o direito do paciente a uma assistência adequada e completa.
Musicoterapia
Os tribunais reconhecem que a ausência da musicoterapia no Rol da ANS não autoriza a negativa.
A tendência predominante é considerar que, quando o médico indica a terapia para tratar um transtorno específico, o plano deve custear o tratamento porque a prescrição demonstra sua necessidade, e não há prova de que a técnica seja recreativa.
Decisões judiciais reforçam que negar a musicoterapia sem análise individual do caso configura restrição abusiva e viola o princípio da boa-fé.
Como comentamos acima, e também vale para as demais terapias, a negativa geralmente é considerada abusiva por três motivos:
- A terapia exerce função clínica, e não recreativa.
- O médico assistente define o tratamento, não a operadora.
- O Rol da ANS não esgota todas as terapias essenciais.
Assim, quando há prescrição fundamentada, a recusa é considerada uma afronta ao direito do paciente.
Hidroterapia
A hidroterapia é uma modalidade de fisioterapia. Isso significa que, ainda que não apareça de forma destacada no Rol da ANS, sua finalidade pertence ao conjunto de serviços já reconhecidos como obrigatórios.
A operadora não pode limitar o método escolhido pelo fisioterapeuta, assim como não pode interferir nas técnicas que o profissional utiliza dentro da própria sessão.
Quando o contrato cobre fisioterapia, também deve cobrir os recursos empregados pelo fisioterapeuta para alcançar os objetivos terapêuticos, e isso inclui a utilização da água.
A jurisprudência diz que havendo prescrição médica a hidroterapia deve ser custeada. A lógica é simples: se o plano cobre fisioterapia, não pode impor barreiras ao meio terapêutico utilizado.
Psicomotricidade
A psicomotricidade é muito utilizada para crianças com TEA, atraso motor, dificuldades de aprendizagem e síndromes que afetam o desenvolvimento psicomotor, porque essa terapia ajuda na(o):
- melhora da postura e do equilíbrio;
- desenvolvimento da motricidade fina e grossa;
- aprimoramento da linguagem e da comunicação;
- ampliação da consciência corporal;
- redução de comportamentos desorganizados;
- fortalecimento da atenção e do foco.
Esses resultados justificam sua inclusão em planos terapêuticos multidisciplinares, e os tribunais reconhecem que a psicomotricidade deve ser custeada porque cumpre função terapêutica essencial.
Equoterapia
Com a terapia de Equoterapia a questão é um pouco mais complexa. Essa terapia gera maior divergência judicial porque envolve custos com animal e estrutura física.
Algumas decisões determinam o custeio integral. Outras, autorizam apenas a cobertura do profissional da saúde envolvido.
Mesmo assim, cresce o número de julgados que reconhecem a necessidade de financiar o tratamento completo, principalmente quando o médico demonstra que não existe alternativa terapêutica equivalente.
Quando essas condições aparecem juntas, a negativa passa a ser vista como obstáculo injustificado.Na prática, como fica?

Quando o custeio integral é reconhecido pela Justiça
Os tribunais tendem a determinar cobertura integral quando:
- o paciente apresenta quadro grave ou complexidade clínica elevada;
- a prescrição indica que outras terapias não produzem o mesmo efeito;
- há risco de regressão ou estagnação sem as terapias;
- se comprova a impossibilidade de custear o tratamento por conta própria;
- a clínica possui profissionais habilitados e infraestrutura regulamentada.
O Rol da ANS como referência mínima
O Rol da ANS funciona como um piso, não um teto. Ele assegura que todo beneficiário de plano de saúde receba tratamentos básicos, fundamentados em diretrizes técnicas e evidências científicas.
Contudo, ao mesmo tempo, não esgota todas as possibilidades terapêuticas disponíveis na medicina moderna.
Esse entendimento evita que o paciente fique preso a uma lista inflexível que não acompanha a evolução da ciência.
Afinal, novas técnicas surgem, métodos são aprimorados e abordagens terapêuticas diferentes se mostram mais adequadas para determinados quadros clínicos.
O Rol não se atualiza com a mesma velocidade da prática médica diária, e essa diferença já justifica o tratamento das terapias especializadas como procedimentos complementares, ainda que não expressamente listados.
Quando o médico indica uma terapia fora do Rol, isso não significa ausência de eficácia. Significa apenas que a ANS ainda não incorporou a técnica ao seu conjunto de procedimentos mínimos.
É justamente por isso que os tribunais entendem que a operadora deve analisar a necessidade clínica e a pertinência terapêutica, em vez de se esconder atrás de uma interpretação restritiva do Rol.
A musicoterapia, a hidroterapia, a psicomotricidade e a equoterapia não podem ser tratadas como “opcionais” apenas porque não aparecem nominalmente no documento regulatório.
Como demonstrar que a terapia é indispensável
A prova não precisa ser complexa, mas deve ser consistente e baseada em elementos clínicos que evidenciem o impacto direto da terapia no desenvolvimento e na saúde do paciente.
O ponto crucial é a prescrição detalhada, que deve explicar por que aquela terapia específica corresponde às necessidades do quadro clínico. O médico precisa apontar os objetivos terapêuticos, a frequência ideal, os resultados esperados e o risco de piora caso o tratamento seja interrompido.
Outro elemento importante é o histórico evolutivo do paciente. Relatórios demonstrando avanços obtidos com a terapia reforçam que a intervenção não é recreativa ou experimental, mas parte essencial do processo de reabilitação.
Também é útil apresentar comparação com outras terapias. Em muitos casos, médicos e terapeutas registram que métodos tradicionais, como fisioterapia convencional ou fonoaudiologia isolada, não proporcionam resultados equivalentes.
Esse ponto demonstra que a terapia especializada é necessária, não apenas desejável.
Por fim, se você puder solicitar relatórios de profissionais multidisciplinares, como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicopedagogos, será possível fortalecer o conjunto probatório que evidencia que a intervenção é parte integrante do plano terapêutico.
Quando Buscar a Via Administrativa ou Judicial
Quando o plano de saúde nega terapias importantes é comum que a família fique sem saber qual é o próximo passo.
Afinal, insistir com a operadora, reclamar na ANS ou partir direto para a Justiça? A resposta depende do caso concreto, do grau de urgência e do risco que a demora pode trazer para o paciente.
Há situações em que não dá para esperar. Quando existe urgência, risco de piora ou possibilidade de atraso no desenvolvimento a via judicial pode ser o melhor caminho.
Muitos recorrem à via judicial quando o paciente corre risco de perder habilidades importantes por falta de tratamento; as terapias fazem parte de um plano de desenvolvimento que não pode ser interrompido; o plano insiste em negar mesmo com pedido médico e tentativa na ANS; e existe risco de dano irreversível se o tratamento continuar suspenso.
Nesses casos, a ação judicial busca obrigar o plano a autorizar imediatamente as sessões recomendadas pelo médico, e é aí que entra a tutela de urgência.
Possibilidade da tutela de urgência
A tutela de urgência é um tipo de decisão rápida que o juiz pode conceder logo no início do processo. Ela serve para evitar que o paciente sofra prejuízos enquanto o processo corre.
Se o juiz conceder a tutela, a operadora é obrigada a autorizar o tratamento imediatamente, mesmo antes da sentença final.
A tutela de urgência não só assegura o tratamento, essa medida evita prejuízos que muitas vezes são irreversíveis.

A recusa das operadoras, muitas vezes fundamentada em argumentos frágeis ou interpretações restritivas, não encontra respaldo quando analisamos o conjunto de direitos que protege o consumidor e, sobretudo, quando consideramos o impacto humano dessas negativas.
Conhecer as regras, entender o que a Justiça tem decidido e saber como agir faz diferença não apenas no resultado do tratamento, mas na tranquilidade da família que enfrenta esse desafio.
Um advogado que atua na área conhece os caminhos mais eficazes, entende as particularidades das decisões judiciais e sabe como apresentar as provas de forma clara e estratégica.
Ter apoio profissional é uma forma de garantir que a luta pelo tratamento não seja feita às cegas e que cada passo seja dado com segurança.
A experiência de milhares de famílias e o entendimento consolidado dos tribunais deixam claro que ninguém deve aceitar a recusa de terapias essenciais como algo normal.
Há caminhos, há proteção legal e há instrumentos capazes de garantir que o plano cumpra com suas obrigações.
Portanto, lembre-se: você não está desamparado(a). Conhecer seus direitos é o primeiro passo; buscar apoio quando necessário, é o segundo.
E, juntos, eles formam a base para que você ou quem você ama receba o tratamento que precisa, e que nunca deveria ter sido negado.