Como deduzir no IRPF os gastos escolares de um dependente PCD

Se você é responsável por uma pessoa com deficiência já percebeu o quanto as despesas com educação, terapias e acompanhamento especializado pesam no orçamento. 

E, no meio de tantos gastos, surge a questão:

Existe alguma forma de deduzir parte dessas despesas no Imposto de Renda?

A resposta é SIM. Você pode deduzir despesas escolares no Imposto de Renda.

Nos últimos anos, o debate sobre esse tema ganhou força, evoluiu, e hoje existe entendimento jurídico que amplia – e muito – os direitos das famílias. 

Por isso, este artigo foi feito para você que precisa de respostas claras, objetivas e, acima de tudo, úteis. 

A ideia aqui é simples: traduzir um tema complexo para que você entenda seus direitos e consiga, com segurança, aproveitar um benefício fiscal que pode fazer toda diferença na sua vida financeira. 

Então fique atento(a), porque quando o assunto envolve inclusão e dignidade, cada detalhe importa.

Entenda as Deduções de Despesas com Educação no Ensino Regular

Quando tratamos da dedução de despesas de educação no ensino regular no IRPF, entramos em um espaço que, mesmo com regras específicas, ainda representa um benefício importante para quem investe na formação dos dependentes. 

A legislação permite que parte dos gastos com mensalidades e anuidades escolares seja considerada na declaração, reduzindo o valor final do imposto a pagar ou aumentando a restituição. 

É um recurso simples, direto e que funciona como uma forma de reconhecimento do papel essencial da educação na vida familiar.

Essas despesas abrangem a educação básica em todas as suas etapas: educação infantil, ensino fundamental e médio. 

Mesmo que outros tipos de gastos escolares não sejam contemplados — como materiais, transporte ou atividades complementares — o valor referente à mensalidade já representa uma economia significativa ao longo do ano

Regras Legais Atuais para a Dedução de Despesas Escolares de Pessoas com Deficiência

O ponto de partida sempre foi a distinção tradicional: despesas de instrução entram como educação; despesas relacionadas ao tratamento entram como despesas médicas. 

Porém, quando o assunto envolve pessoas com deficiência, essa fronteira passou a ser vista com um olhar mais sensível e alinhado à realidade das famílias.

A legislação estabelece que despesas educacionais são dedutíveis dentro da categoria específica de instrução, enquanto despesas médicas podem ser abatidas sem limitação, desde que preencham requisitos legais. 

Até pouco tempo atrás, a regra mais comum aplicada aos casos de pessoas com deficiência seguia essa divisão rígida: escola regular era educação; instituição especializada podia ser considerada despesa médica. 

No entanto, decisões recentes trouxeram uma interpretação mais inclusiva. 

O entendimento jurídico começou a considerar que a instrução de um aluno com deficiência, mesmo dentro de um ambiente regular, pode assumir caráter terapêutico, contribuindo diretamente para o desenvolvimento clínico, cognitivo e funcional — algo muito além do mero aprendizado formal.

Foi justamente essa visão ampliada que levou órgãos judiciais a reconhecer que certas despesas de instrução podem ser enquadradas como despesas médicas quando relacionadas ao cuidado essencial da pessoa com deficiência. 

Em outras palavras, o impacto funcional da educação inclusiva passou a ter relevância tributária, abrindo espaço para uma dedução mais abrangente. 

O Impacto do Tema 324 da TNU e Como Ele Transformou a Interpretação da Dedução

O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) é uma tese jurídica que reconhece que os gastos com instrução de pessoas com deficiência podem ser deduzidos como despesas médicas no IRPF, mesmo quando realizados em escolas regulares. 

Ele afirma que o foco deve estar no caráter terapêutico da educação inclusiva, e não no tipo de instituição de ensino.

O Tema 324 se tornou um divisor de águas quando o assunto é a dedução de despesas escolares de pessoas com deficiência no IRPF. 

Até sua fixação, predominava a interpretação de que apenas instituições voltadas exclusivamente ao atendimento de pessoas com deficiência poderiam ter seus pagamentos considerados como despesas médicas. 

Isso deixava de fora milhares de famílias cujos dependentes estudavam em escolas regulares com inclusão — justamente o modelo educacional mais comum e incentivado hoje no Brasil.

A decisão afirmou que o que importa não é apenas o tipo de instituição, mas o papel que o processo educacional desempenha na evolução cognitiva, funcional e clínica do aluno

Em síntese, o Tema 324 não apenas ampliou a possibilidade de dedução — ele atualizou a visão do sistema tributário para uma perspectiva mais humana, moderna e coerente com as práticas de inclusão. 

Quem tem direito à dedução?

A possibilidade de deduzir integralmente os gastos existe para contribuintes que possuam dependentes com algum tipo de deficiência — seja ela de ordem física, intelectual, cognitiva ou relacionada à saúde mental — desde que essa condição seja demonstrada por meio de laudo médico contendo o respectivo CID.

Entre as situações que podem caracterizar deficiência física, estão quadros como paraplegia, tetraplegia, amputações ou limitações motoras severas que geram necessidade contínua de apoio.

No campo das deficiências mentais, entram diagnósticos como esquizofrenia, transtornos psicóticos de longa duração e deficiência intelectual em graus moderados ou graves.

Também se enquadram como deficiência cognitiva condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down e paralisia cerebral acompanhada de prejuízo cognitivo.

Documentos necessários para o pedido de restituição

Para deduzir despesas relacionadas à pessoa com deficiência no IRPF, é essencial comprovar a condição de forma clara e documentada. 

O ponto central é o laudo médico, emitido por profissional habilitado, que identifique a deficiência, descreva suas características e traga o CID correspondente. 

Esse documento precisa demonstrar que a condição é permanente ou de longo prazo e que influencia diretamente o desenvolvimento, a aprendizagem ou a funcionalidade da pessoa.

Além disso, é importante manter comprovantes de pagamento das instituições escolares ou serviços utilizados— recibos, notas fiscais ou boletos quitados — em nome do contribuinte ou do dependente, para que o vínculo seja facilmente verificado pela Receita. 

Também ajuda reunir relatórios e declarações que evidenciem a necessidade do atendimento educacional ou terapêutico, especialmente quando a instrução tem relação direta com o desenvolvimento clínico.

E é fundamental que você tenha indicado a pessoa com deficiência como dependente nas últimas declarações de Imposto de Renda. Isso é comprovado através do próprio documento com as informações declaradas.

Com esses elementos organizados, você consegue demonstrar tanto a existência da condição deficiência quanto a pertinência das despesas declaradas.

Como solicitar a restituição e até que período os valores podem ser recuperados

A restituição dos valores pagos a mais pode ser realizada na via judicial. Esse caminho oferece maior segurança e evita questionamentos indevidos por parte da Receita Federal, já que o contribuinte apresenta ao juiz toda a documentação que comprova tanto a condição da pessoa com deficiência quanto a natureza dos gastos.

O processo judicial é proposto para reconhecer o direito à dedução dessas despesas nos anos anteriores, limitados aos últimos 5 anos, e, consequentemente, determinar a restituição dos valores pagos. 

O contribuinte apresenta as declarações, os comprovantes de pagamento, o laudo médico e demais documentos que evidenciam o vínculo entre a instrução e o desenvolvimento da pessoa com deficiência. 

Uma vez reconhecido o direito, o resultado é a devolução dos valores corrigidos.

A ação judicial funciona como uma ferramenta eficaz para garantir o exercício pleno desse direito e para assegurar que o reconhecimento das despesas como médicas seja respeitado.

A dedução integral das despesas escolares de dependentes com deficiência não é apenas um benefício fiscal — é um instrumento de justiça. 

Afinal, quem convive diariamente com os desafios impostos pela deficiência sabe que educação, inclusão e desenvolvimento exigem investimentos constantes e, muitas vezes, elevados. 

Quando o Estado reconhece esses gastos como dedutíveis, ele não está “dando algo a mais”: está equilibrando a balança para que as famílias tenham condições reais de garantir o que seus dependentes precisam.

O ponto central é que esse direito existe, é legítimo e pode transformar o impacto financeiro da rotina educacional de quem depende de cuidados especiais. 

E, para fazê-lo valer da forma correta — seja para garantir deduções daqui para frente, seja para recuperar valores pagos nos últimos anos — é fundamental agir com estratégia, reunir documentos adequados e seguir o caminho jurídico apropriado.

Por isso, se você identificou que tem direito à restituição ou quer garantir que suas próximas declarações sejam feitas com segurança, procurar um advogado especializado na área da saúde é o passo mais importante. 

Um profissional experiente irá analisar seu caso, orientar sobre o melhor caminho e assegurar que todos os seus direitos sejam plenamente respeitados.

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