Ex-funcionário pode continuar no plano de saúde da empresa após a demissão?

Perder o emprego já é, por si só, uma experiência que mexe com a rotina, o emocional e até mesmo com a sensação de segurança. 

E, em meio a esse turbilhão, uma das primeiras preocupações que surge é: E agora, o que acontece com o meu plano de saúde?” 

Essa dúvida é mais comum do que parece. Muitas pessoas só descobrem seus direitos sobre a manutenção do plano depois da demissão, e , às vezes, é tarde demais.

O fato é que a legislação brasileira trata desse assunto com mais cuidado do que a maioria imagina, estabelecendo regras, condições e proteções específicas para que o trabalhador não fique desamparado quando mais precisa de acesso à saúde. 

Entender essas “regras do jogo” não é apenas um alívio, é um passo essencial para fazer escolhas conscientes e evitar perdas indevidas de um benefício que pode ser vital para sua saúde ou do seu dependente.

O que diz a legislação sobre plano de saúde após demissão

A Lei nº 9.656/98, conhecida como a lei dos planos de saúde, estabelece as diretrizes sobre contratação, manutenção e cobertura dos planos privados no Brasil. Ela também regula o que acontece quando o trabalhador é desligado da empresa.

Dentro dessa legislação, existe um conjunto de dispositivos específicos que tratam da manutenção do plano de saúde após a demissão sem justa causa, garantindo que o trabalhador que contribuía mensalmente para o benefício não seja abruptamente excluído.

Entre outras possibilidades que falaremos no próximo tópico, a lógica da lei é simples: se o funcionário ajudou a pagar o plano durante o contrato de trabalho, ele tem o direito de continuar usufruindo do plano após o desligamento, desde que arque com o custo integral a partir desse momento.

Isso não é uma gentileza do empregador, é um direito do empregado demitido. Assim, o ex-empregado passa a ter a possibilidade de manter a mesma cobertura, mesma rede credenciada e mesmas condições contratuais.

Além disso, a norma tenta equilibrar os interesses de todas as partes envolvidas, para garantir que o trabalhador não fique desamparado, e permitindo, também, que a empresa organize sua gestão de benefícios sem impedimentos excessivos.

Quem tem direito a permanecer no plano após ser demitido

O direito é assegurado ao ex-empregado demitido sem justa causa, caso tenha contribuído financeiramente para o plano durante o contrato de trabalho. 

Essa contribuição pode ter sido por meio do pagamento mensal de parte da mensalidade, uma divisão proporcional com a empresa ou via desconto em folha. O que importa é que tenha havido participação direta no custo, pois a lei protege quem ajudou a custear o benefício, e não aqueles que apenas utilizavam o plano totalmente financiado pela empresa.

Esse direito não se limita ao titular, os dependentes também podem continuar vinculados ao plano, desde que registrados antes da demissão. 

Este é um ponto sensível para famílias que convivem com enfermidades graves, doenças de longo prazo ou necessidades especiais de acompanhamento. 

Afinal, perder o acesso ao tratamento em meio a uma trajetória médica seria uma ruptura não só injusta, mas profundamente arriscada.

Seguindo esse entendimento, a legislação e a interpretação dos tribunais reforçam a possibilidade de permanência no plano quando o ex-funcionário, ou seu dependente, estiver em tratamento médico contínuo.

Nessas situações, a interrupção abrupta do plano tende a colocar em risco a saúde e até a vida do beneficiário, criando um cenário que o próprio ordenamento jurídico busca evitar.

Por quanto tempo o ex-funcionário pode permanecer no plano

A lei define que o ex-empregado pode permanecer no plano por um período que varia entre 6 meses e 24 meses, a depender do tempo de contribuição durante o vínculo empregatício. 

Em regra, o prazo mínimo é de 6 meses, o que já garante um período inicial de segurança. Já o prazo máximo, que pode chegar a 2 anos, busca refletir o histórico contributivo do trabalhador. Funciona quase como uma forma de “reconhecimento” pela participação no custeio do plano por longos períodos.

Esses prazos não são aleatórios, eles procuram oferecer ao ex-funcionário tempo suficiente para reorganizar sua vida profissional e pessoal. 

E aqui volta à tona um ponto importante mencionado no tópico anterior: quando há tratamento médico contínuo, o debate sobre os prazos ganha novos contornos. 

Ainda que a norma estabeleça limites, a interpretação judicial reforça que a interrupção de um tratamento em curso contraria a própria finalidade do plano, o que pode resultar em flexibilizações ou prorrogações quando a saúde do beneficiário está em risco.

Portabilidade e prazos de carência

Imagine alguém que ficou anos contribuindo para o plano corporativo, cumpriu todas as carências, realizou consultas, exames, procedimentos, e de repente, ao contratar um novo plano, fosse obrigado a esperar novamente 180 dias para usar consultas simples ou até 24 meses para cobertura de doenças pré-existentes. 

Seria um retrocesso completo. Para evitar ter que começar “do zero”, a lei assegura que o ex-funcionário não precisa cumprir novos prazos de carência no plano para o qual está migrando.

A portabilidade permite ao beneficiário migrar para um outro plano de saúde mantendo:

  • o tempo de carência já cumprido;
  • o acesso imediato às coberturas relacionadas à segmentação contratada;
  • e a continuidade do tratamento, caso esteja em curso.

O que fazer quando o ex-empregado é impedido de continuar no plano

Para quem tem dependentes em situação de vulnerabilidade, como uma criança autista que está em pleno desenvolvimento terapêutico, ou um familiar com deficiência que necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo, a simples ideia de perder o plano de saúde provoca um grande temor. 

Não se trata apenas de um benefício trabalhista interrompido, estamos falando da continuidade de cuidados médicos, de terapias que não podem ser interrompidas, de consultas regulares que fazem parte da rotina e da evolução dessas pessoas com necessidades especiais. 

Ter todo esse suporte colocado em risco no momento em que o trabalhador já enfrenta a incerteza da demissão é, sem dúvida, uma das experiências mais angustiantes que uma família pode vivenciar.

Nesses casos, quando o diálogo com a empresa não resolve, a via judicial se torna o caminho para assegurar o direito à manutenção do plano. 

Há entendimentos judiciais favoráveis no sentido de proteger a continuidade do atendimento, sobretudo quando há dependentes que não podem ter seus tratamentos interrompidos. 

Por meio de uma ação específica, é possível obter decisões liminares rápidas, determinando o restabelecimento imediato da cobertura ou impedindo cancelamentos indevidos.

Diante desse cenário, o mais prudente é buscar o apoio de um advogado especialista em Direito da Saúde, profissional que domina a legislação sobre o assunto, conhece o posicionamento dos tribunais e consegue agir com a urgência e precisão que a situação exige. 

Com orientação adequada, o ex-funcionário não apenas protege seus direitos, mas garante a tranquilidade e a continuidade do cuidado de sua família em um momento de extrema sensibilidade.

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